Crimes contra a honra
Os crimes contra a honra previstos no código penal são três: calúnia, injúria e difamação. Para se diferenciar esses três crimes de forma simples didática,
Em momentos de conflitos e diante de situações adversas e desesperadoras faz-se necessário calma e sabedoria. Quando esses problemas são de ordem criminal, o recomendável é se buscar por um especialista na área. Nosso objetivo é buscar as melhores soluções. Não resta dúvida que conhecer as normas jurídicas é um fator essencial, mas o diferencial é ser inovador, ser acessível ao cliente e demonstrar empenho. E o principal: dizer sempre a verdade!
“O segredo para contratar os melhores é: procure pessoas que queiram mudar o mundo.”
Marc Benioff
O Dr. Leonardo Krause é advogado e professor, bacharel em Direito pela UDF e licenciado em Letras pela UNB. Pós-graduado em Ciências Jurídicas e em Direito Educacional, além de vasta experiência nas áreas de Execução Penal, de Segurança Pública e de Gestão Pública.
Os crimes contra a honra previstos no código penal são três: calúnia, injúria e difamação. Para se diferenciar esses três crimes de forma simples didática,
As medidas protetivas presentes no art. 22 da Lei Maria da Penha têm foco na pessoa do agressor, ou seja, obrigam o agressor a cumprir
Muitos pensam que a Lei Maria da Penha tem foco na penalização do agressor. E isso não é verdade. O objetivo principal é fornecer uma