Novos parâmetros para a progressão de regime

Novos parâmetros para a progressão de regime

Muitos ainda raciocinam, para fins de progressão de regime, com as frações de 1/6 para os crimes comuns e de 2/5 ou 3/5 para os crimes hediondos.

Contudo estes parâmetros de progressão mudaram em virtude do advento da Lei n. 13.964/2019, o famoso pacote anticrime.

Nos casos em que os delitos cometidos não são considerados hediondos, conforme o artigo 112 da LEP, os percentuais são os seguintes: (inciso I) 16% da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça; (inciso II) 20%  da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça; (inciso III) 25% da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça; (inciso IV) 30% da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.

Em relação aos crimes hediondos ou equiparados, houve alteração substancial na sistemática de cálculo da progressão de regime, com a revogação do artigo 2º, §2º, da Lei 8.072/90. Agora o apenado deverá cumprir: (inciso V) 40% da pena, se for primário; (inciso VI, alínea “a”) 50% da pena, se primário e o delito hediondo ou equiparado tiver resultado morte; (inciso VI, alínea “b”) 50%  para o crime de constituição de milícia privada; (inciso VI, alínea “c”) 50% se o condenado exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; (inciso VII) 60% se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado; e (inciso VIII) 70% se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte.  Vale acrescentar que estes novos percentuais somente valem para fatos ocorridos  a partir de 21 de janeiro de 2020.

Leonardo Krause

O Dr. Leonardo Krause é advogado e professor, bacharel em Direito pela UDF e licenciado em Letras pela UNB. Pós-graduado em Ciências Jurídicas e em Direito Educacional, além de vasta experiência nas áreas de Execução Penal, de Segurança Pública e de Gestão Pública.