Da denunciação caluniosa

Da denunciação caluniosa

Inegável a importância da Lei Maria da Penha em relação ao contexto social e cultural da sociedade brasileira. Os dados estatísticos são assustadores quanto à violência contra mulher. A título de exemplo, a maioria dos homicídios ocorridos cuja vítima é a mulher, originaram-se da relação íntima com algum homem próximo, ou seja, os crimes são cometidos por namorados, noivos, esposos e, principalmente, pela figura do ex.

Todavia, uma minoria de mulheres, sabendo da força protetiva da Lei Maria da Penha, acabam, no intuito de prejudicar seu companheiro visando alguma pretensão, por fazer acusações inverídicas.

Neste momento é preciso ter muita calma e com a ajuda do advogado promover as ações necessárias de defesa. Apesar de em menor número, há sim alguns homens que são injustiçados e acabam por ficar longe dos filhos, por exemplo, gerando-se um enorme sofrimento.

Insurge-se então o crime de denunciação caluniosa, previsto no art. 339 do Código Penal, que é justamente levar à autoridade policial ou administrativa, dando causa à instauração de algum procedimento apuratório/investigativo, imputando-se crime a alguém que sabe ser inocente.

Leonardo Krause

O Dr. Leonardo Krause é advogado e professor, bacharel em Direito pela UDF e licenciado em Letras pela UNB. Pós-graduado em Ciências Jurídicas e em Direito Educacional, além de vasta experiência nas áreas de Execução Penal, de Segurança Pública e de Gestão Pública.